Assembleias Virtuais em Condomínios: Vantagens, Desvantagens e Roteiro
- Saul neto
- 8 de ago.
- 3 min de leitura
Por Dr. Saul Quadros Neto
Advogado especialista em Direito Condominial
Contato: sneto@saulquadros.com.br

Pergunta ao leitor: Já participou de alguma assembleia virtual no condominio em que reside? Gostou da experiência?
A realização de assembleias virtuais em condomínios deixou de ser uma solução emergencial e tornou-se uma prática consolidada, legalmente reconhecida, e vem sendo cada dia mais utilizada . Com a evolução da legislação e da tecnologia, essa modalidade passou a integrar o cotidiano da gestão condominial, oferecendo alternativas práticas para síndicos e condôminos.
A experiência adquirida durante a pandemia serviu como catalisador para consolidar práticas inovadoras, levando à promulgação da Lei nº 14.309/2022, que estabeleceu diretrizes claras e reconheceu, de forma definitiva, a validade das assembleias eletrônicas. Esse avanço legislativo não apenas respondeu às demandas emergenciais, mas inaugurou uma nova era para a gestão de condomínios, marcada por maior flexibilidade, acessibilidade e segurança jurídica nas decisões coletivas.
A possibilidade de realizar assembleias virtuais foi inicialmente autorizada pela Lei nº 14.010/2020, durante a pandemia, e posteriormente consolidada pela Lei nº 14.309/2022, que garante a validade jurídica das reuniões e votações eletrônicas, desde que respeitados os direitos de voz, voto e manifestação dos condôminos.
Vantagens:
Para a administração:
- Maior organização na convocação, registro de presença e elaboração de atas.
- Redução de custos com infraestrutura física.
- Agilidade na condução das pautas e votações.
- Facilidade de arquivamento e consulta posterior por meio de gravações.
Para os condôminos:
- Comodidade para participar de qualquer lugar.
- Inclusão de moradores com dificuldades de locomoção ou que residem fora.
- Maior participação nas decisões do condomínio.
- Ambiente menos conflituoso, com redução de confrontos diretos.
Desvantagens:
Para a administração:
- Necessidade de domínio tecnológico e suporte técnico.
- Risco de falhas de conexão ou problemas com plataformas.
- Desafios na verificação de identidade dos participantes.
Para os condôminos:
- Dificuldade de acesso para pessoas com pouca familiaridade digital.
- Menor interação pessoal, o que pode afetar o senso de comunidade.
- Possível insegurança jurídica se não forem seguidos os requisitos legais.
Reflexos Jurídicos
A adoção de assembleias virtuais, quando feita sem observância das normas legais, pode gerar nulidade de deliberações, ações judiciais por exclusão indevida de condôminos ou questionamentos sobre quórum e validade de votos. Por isso, é essencial seguir um roteiro seguro e transparente.
Roteiro Prático para Assembleias Telepresenciais
1. Escolha da plataforma segura: Utilize ferramentas que permitam controle de acesso, gravação e registro de votos (ex: Zoom, Google Meet, plataformas condominiais).
2. Convocação formal: Envie o edital com antecedência mínima prevista na convenção, informando data, horário, link de acesso e instruções de participação.
3. Identificação dos participantes: Solicite login com nome completo e unidade. Registre a presença em lista digital.
4. Garantia de voz e voto: Assegure que todos possam se manifestar e votar, com registro individual.
5. Gravação da assembleia: Armazene as imagens audiovisuais pelo menos até o registro da ata e espere o passar o prazo de impugnação previsto na convenção antes de descartar o vídeo.
6. Elaboração da ata: Redija a ata com base na gravação, incluindo quórum, votações e decisões.
7. Assinatura digital da ata: Utilize ferramentas de assinatura eletrônica para validar o documento.
A assembleia virtual é uma ferramenta poderosa para modernizar a gestão condominial, mas exige responsabilidade, preparo técnico e respeito à legislação. Quando bem conduzida, promove inclusão, eficiência e segurança jurídica.



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