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Assembleias Virtuais em Condomínios: Vantagens, Desvantagens e Roteiro

Por Dr. Saul Quadros Neto

Advogado especialista em Direito Condominial



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Pergunta ao leitor: Já participou de alguma assembleia virtual no condominio em que reside? Gostou da experiência?


A realização de assembleias virtuais em condomínios deixou de ser uma solução emergencial e tornou-se uma prática consolidada, legalmente reconhecida, e vem sendo cada dia mais utilizada . Com a evolução da legislação e da tecnologia, essa modalidade passou a integrar o cotidiano da gestão condominial, oferecendo alternativas práticas para síndicos e condôminos.


A experiência adquirida durante a pandemia serviu como catalisador para consolidar práticas inovadoras, levando à promulgação da Lei nº 14.309/2022, que estabeleceu diretrizes claras e reconheceu, de forma definitiva, a validade das assembleias eletrônicas. Esse avanço legislativo não apenas respondeu às demandas emergenciais, mas inaugurou uma nova era para a gestão de condomínios, marcada por maior flexibilidade, acessibilidade e segurança jurídica nas decisões coletivas.


A possibilidade de realizar assembleias virtuais foi inicialmente autorizada pela Lei nº 14.010/2020, durante a pandemia, e posteriormente consolidada pela Lei nº 14.309/2022, que garante a validade jurídica das reuniões e votações eletrônicas, desde que respeitados os direitos de voz, voto e manifestação dos condôminos.


Vantagens:


Para a administração:


- Maior organização na convocação, registro de presença e elaboração de atas.

- Redução de custos com infraestrutura física.

- Agilidade na condução das pautas e votações.

- Facilidade de arquivamento e consulta posterior por meio de gravações.


Para os condôminos:


- Comodidade para participar de qualquer lugar.

- Inclusão de moradores com dificuldades de locomoção ou que residem fora.

- Maior participação nas decisões do condomínio.

- Ambiente menos conflituoso, com redução de confrontos diretos.


Desvantagens:


Para a administração:


- Necessidade de domínio tecnológico e suporte técnico.

- Risco de falhas de conexão ou problemas com plataformas.

- Desafios na verificação de identidade dos participantes.


Para os condôminos:


- Dificuldade de acesso para pessoas com pouca familiaridade digital.

- Menor interação pessoal, o que pode afetar o senso de comunidade.

- Possível insegurança jurídica se não forem seguidos os requisitos legais.


Reflexos Jurídicos


A adoção de assembleias virtuais, quando feita sem observância das normas legais, pode gerar nulidade de deliberações, ações judiciais por exclusão indevida de condôminos ou questionamentos sobre quórum e validade de votos. Por isso, é essencial seguir um roteiro seguro e transparente.

Roteiro Prático para Assembleias Telepresenciais


1. Escolha da plataforma segura: Utilize ferramentas que permitam controle de acesso, gravação e registro de votos (ex: Zoom, Google Meet, plataformas condominiais).


2. Convocação formal: Envie o edital com antecedência mínima prevista na convenção, informando data, horário, link de acesso e instruções de participação.


3. Identificação dos participantes: Solicite login com nome completo e unidade. Registre a presença em lista digital.


4. Garantia de voz e voto: Assegure que todos possam se manifestar e votar, com registro individual.


5. Gravação da assembleia: Armazene as imagens audiovisuais pelo menos até o registro da ata e espere o passar o prazo de impugnação previsto na convenção antes de descartar o vídeo.


6. Elaboração da ata: Redija a ata com base na gravação, incluindo quórum, votações e decisões.


7. Assinatura digital da ata: Utilize ferramentas de assinatura eletrônica para validar o documento.

A assembleia virtual é uma ferramenta poderosa para modernizar a gestão condominial, mas exige responsabilidade, preparo técnico e respeito à legislação. Quando bem conduzida, promove inclusão, eficiência e segurança jurídica.


 
 
 

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