Quando o bom funcionário quer sair e o patrão pode e quer ajudar:
- Saul neto
- 22 de ago.
- 5 min de leitura
Atualizado: 28 de ago.
Como o acordo de demissão consensual pode beneficiar o condomínio e o trabalhador.
Por: Saul Quadros Neto
Advogado especialista em Direito Condominial e do Trabalho.
Em condomínios residenciais, é comum que funcionários permaneçam por décadas, prestando serviços e testemunhando gerações crescerem, sempre com dedicação e simpatia. Com o tempo, esses profissionais, como porteiros e zeladores, criam vínculos com os moradores e a administração. No entanto, por motivos pessoais ou profissionais, pode chegar o momento em que esse colaborador deseje encerrar o vínculo. Isso pode ser complicado, pois nem sempre o condomínio tem os recursos financeiros ou a disposição para arcar com os custos de demissão de um bom funcionário, que não precisaria necessariamente ser desligado.
Nessas situações, o chamado "acordo de demissão consensual", previsto na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), surge como uma alternativa legal, segura e vantajosa para ambas as partes.

O que é a demissão consensual?
Diferente do pedido de demissão e da demissão sem justa causa, o desligamento por acordo é uma forma de rescisão contratual em que empregado e empregador, patrão e empregado, decidem juntos encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT- que é a consolidação das leis trabalhistas- e permite que o desligamento ocorra de forma amigável, com direitos parcialmente preservados e sem os custos totais de uma demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do funcionário?
Ao optar pela demissão consensual, o colaborador tem direito a:
- 50% do aviso prévio indenizado;
- 20% da multa sobre o saldo do FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS;
-Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional.
Importante: o funcionário não terá direito ao seguro-desemprego, pois a saída foi acordada.
E o condomínio, o que ganha com isso?
- Redução de custos com a rescisão;
- Evita conflitos e desgastes com funcionários antigos;
- Garante segurança jurídica ao formalizar o desligamento;
- Preserva a boa imagem da gestão perante os moradores e o próprio colaborador.
Precisa homologar na Justiça do Trabalho?
Não. A demissão consensual dispensa homologação judicial ou sindical, mesmo que o funcionário tenha mais de um ano de serviço. O acordo pode ser feito diretamente entre as partes, com registro formal e assinatura.

Ainda pouco utilizada, mas altamente recomendável
Apesar de estar prevista na legislação desde 2017, a demissão consensual ainda é pouco utilizada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), menos de 1% dos desligamentos registrados no país são realizados por meio de acordo consensual.
Esse número é considerado baixo diante do potencial da modalidade, especialmente em setores como o condominial, onde há vínculos duradouros e relações de confiança. O desconhecimento sobre a ferramenta e o receio de mudanças legais podem explicar essa baixa adesão.
Além disso, o próprio MTE reconhece que, embora a legislação dê respaldo à demissão consensual, muitos empregadores ainda preferem os modelos tradicionais por falta de orientação ou por receio de questionamentos futuros.
Deixando claro que essa modalidade, no entanto, não se limita ao contexto condominial. Ela é aplicável a qualquer relação de trabalho regida pela CLT, sendo especialmente útil em casos de colaboradores antigos, com boa performance e que desejam sair de forma planejada e respeitosa.
Exemplos reais em condomínios
Todos que moram em condominios tem lembrança de alguém que trabalhou anos em seu condominio e que tinha um sonho de abrir seu negócio, de voltar a morar no interior, exemplos e memórias daqueles gentis empregados que trabalharam quase que a vida toda nos prédios residenciais não faltam.
E quando realmente aquele excelente funcionário que todos gostam decide pedir para sair para viver seu sonho e solicita ao sindico para fazer um acordo para não "perder seus direitos" conquistados com tanta dedicação carinho e respeito? Como o sindico e os administradores devem agir para implementar esse tal "desligamento por acordo"? Como fazer na prática?, O que escrever, o que falar , como se consegue desenvolver esse processo ?
Como formalizar o acordo de demissão consensual?

O processo deve seguir alguns passos simples:
1. Conversa prévia entre empregador e empregado, com clareza e transparência. É importante que realmente exista a livre vontade dos envolvidos de desfazer um vinculo trabalhista, explicar a situação e os direitos de cada um é importante para não haver alegação de fraude.
2. Elaboração de contrato formal por escrito constando todos os detalhes do acordo, com os dados das partes, valores e condições. Tão importante quanto o conhecimento do que esta ocorrendo é elaboraçã0 desse documento formal e assinado pelas duas partes.
3. Registro no e Social e pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias. Após a assinatura do acordo o Empregador deverá registrar o desligamento no e social e depositar o valor na conta indicado pelo empregado.
4. Entrega dos documentos ao empregado (TRCT, guias do FGTS, comprovantes).
5. Arquivamento do acordo e comprovantes pela administração do condomínio.
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A importância do advogado no processo
Apesar de a demissão consensual dispensar a necessidade de homologação judicial, a contratação de um advogado é altamente recomendável para garantir que os direitos dos envolvidos sejam plenamente respeitados. O apoio jurídico especializado ajuda a esclarecer cláusulas do acordo, evitar prejuízos ocultos e assegurar que todos os termos estejam em conformidade com a legislação vigente, proporcionando maior segurança e transparência ao processo de desligamento.
A contratação de um profissional especializado em direito do trabalho em casos de demissão consensual oferece diversos benefícios importantes, mesmo quando não há exigência de homologação judicial. Entre os principais estão:
Segurança jurídica: O advogado garante que o acordo esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando cláusulas abusivas ou omissões que possam prejudicar o trabalhador.
Esclarecimento de direitos: Muitos trabalhadores não conhecem todos os seus direitos, como verbas rescisórias, saldo de salário, férias proporcionais, multa do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. O advogado pode explicar cada item e verificar se estão sendo corretamente aplicados.
Prevenção de litígios futuros: Um acordo bem estruturado com orientação jurídica reduz o risco de disputas posteriores, protegendo ambas as partes.
Documentação adequada: O profissional garante que todos os documentos estejam corretos e completos, evitando problemas com órgãos como a Receita Federal ou a Previdência Social.
Além disso, contar com um advogado traz tranquilidade emocional na medida em que permite que tanto o empregador quanto o empregado enfrentem esse momento com mais confiança, sabendo que está amparado por alguém que entende do assunto e cuida de todos os detalhes legais.
Conclusão
A demissão consensual é uma alternativa moderna, legal e equilibrada para encerrar vínculos empregatícios de forma respeitosa e segura. No contexto condominial, onde os laços entre funcionários e moradores são muitas vezes duradouros e pessoais, essa modalidade permite que o desligamento ocorra sem traumas, com justiça e transparência.
Apesar de ainda pouco utilizada, desligamento por acordo representa uma oportunidade de evolução nas práticas de gestão de pessoas, não apenas em condomínios, mas em qualquer ambiente de trabalho. E com o apoio de um advogado, o processo se torna ainda mais seguro, ético e juridicamente sólido.



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