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SINDICO. Ser ou não Ser? Eis a Questão.

 Entenda a Responsabilidade Civil e Criminal que Pode Custar Caro!


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Não é preciso muito conhecimento para saber nos dias de hoje que ser síndico não é só cuidar das áreas comuns do condomínio e pagar suas contas. Ser Síndico é isso aí, e muito mais.

 

  Quem é, ou já foi síndico, sabe que a função envolve várias obrigações legais, e não as cumprir pode trazer a ele problemas sérios, tanto na esfera civil quanto criminal.


Ultimamente, com o perceptível aumento das disputas judiciais em condomínios esse assunto ficou ainda mais em evidência, sobretudo quando recorrentemente se tem notícias  do aumento da existência de síndicos sendo condenados a pagar indenizações que vez por outra podem refletir em seus bens pessoais, e, em casos mais extremos, podem até mesmo gerar reflexos na esfera criminal.

 

 Infelizmente esses fatos têm desencorajado os que ainda se animam a se candidatar para esse tão importante “cargo”. Mas, afinal de contas o que é essa tal “responsabilidade Civil” que tem preocupado tanto os síndicos no Brasil?

 

 Antes de avançar se faz importante esclarecer ao leitor o que é a tal “responsabilidade civil” no direito brasileiro.

 

Responsabilidade civil nada mais é que que um princípio do direito brasileiro que determina que toda pessoa que causar dano a outra, seja por ação ou omissão, tem o dever de reparar esse prejuízo causado.


Isso significa que, se alguém causar um dano material (por exemplo, estragar um bem), moral (como ofender a dignidade de outra pessoa) ou até mesmo um dano à imagem ou à honra de alguém, deverá compensar a vítima pelo que foi causado.

 

Na prática, a responsabilidade civil visa proteger o direito das pessoas de não serem prejudicadas injustamente. Quando alguém sofre um dano que não era obrigado a suportar, pode exigir na Justiça que a pessoa que causou esse prejuízo pague uma indenização ou repare o dano de outra forma.

 

No Brasil, a responsabilidade civil está expressamente prevista no Código Civil, que determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito afirmando ainda que “aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”.

 

Pois voltemos ao Síndico, a responsabilidade civil do síndico acontece justamente  quando ele deixa de cumprir com suas obrigações legais ou por ação que extrapole seus deveres ou omissão em não fazer o que lhe é obrigação, causa prejuízo aos condôminos ou a terceiros.

 

 Por exemplo, quando por má gestão financeira o Condomínio gerar prejuízos trabalhistas ou previdenciários por ausência de pagamentos obrigatórios, ou, se ocorrer um acidente que cause danos a outrem em uma área comum por falta de manutenção, essa “culpa” gera um dever de ressarcir do condomínio, e a depender do caso também àquele  síndico que,  por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência acabou causando danos a outrem ou à própria comunidade que o elegeu para ser seu representante legal

 

 Importante destacar que o postulante ao cargo de síndico não pode alegar desconhecimento de tais obrigações na medida em que elas estão previstas em lei, e no Brasil o desconhecimento da lei não é uma justificativa válida para o descumprimento de uma norma jurídica. Em outras palavras, a pessoa é responsável por conhecer as leis e, portanto, não pode alegar ignorância para se safar de uma punição.

 

As obrigações do Síndico estão bem definidas no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro.  Dentre as mais relevantes estão o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento, prestar contas à assembleia e zelar pela conservação e segurança do condomínio.

 

 E na prática? O que se esperar minimamente de um Síndico e como ele pode se proteger?

 

Manter transparência total na gestão;


  • Exigir notas fiscais e recibos de todos os pagamentos feitos pelo Condomínio;


  • Contratar auditorias periódicas;


  •  Conhecer a fundo e seguir rigorosamente a convenção e o regimento interno;


  •  E finalmente se valer de uma boa consultoria jurídica e administrativa;

 

Afinal de contas, ser síndico representa a assunção de uma função pautada pela confiança e elevada responsabilidade.


Assim, para os condôminos que ocupam ou têm interesse em ocupar esse cargo, é fundamental conhecer os limites e deveres legais, bem como atuar com diligência, a fim de evitar questões jurídicas e promover a harmonia no condomínio.


Por: Saul Quadros Neto




 
 
 

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